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Ac. STJ 7/2011 - legitimidade e dtº de queixa

Publicado a 03/09/2011 04:02 por José Albuquerque
Supremo Tribunal de Justiça
No crime de dano, previsto e punido no artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, é ofendido, tendo legitimidade para apresentar queixa nos termos do artigo 113.º, n.º 1, do mesmo diploma, o proprietário da coisa «destruída no todo ou em parte, danificada, desfigurada ou inutilizada», e quem, estando por título legítimo no gozo da coisa, for afectado no seu direito de uso e fruição