Foi publicado o Decreto-Lei n.º 131/2009,
de 1 de Junho que consagra o direito dos advogados
ao adiamento de actos processuais em que devam intervir
em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respectivo exercício. |
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ADVOGADOS COM DIREITOSPublicado a 4 de Jun de 2009 04:53 por José Albuquerque [ actualizado a 4 de Jun de 2009 04:48 ]
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