Publicado a 06/01/2012 03:57 por José Albuquerque
Constituí justa causa de despedimento a conduta do trabalhador que no exercício das funções de carpinteiro apresentava uma taxa de alcoolemia de 2,4/gl, actuou ilícita e culposamente quebrando irremediavelmente a relação de confiança que deve existir entre empregador e trabalhador
TRL, Ac. de 26 de Outubro de 2011 |
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