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ALIMENTOS - DTO INDISPONÍVEL
Publicado a
06/01/2012 03:53
por José Albuquerque
A renúncia da prestação de alimentos pelo ex-cônjuge à data da dissolução do casamento por divórcio por mútuo consentimento não obsta a que os reclame no futuro
TRL, Ac. de 17 de Novembro de 2011
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