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Este decreto-lei simplifica a abertura e a modificação de determinados negócios, introduzindo um regime simplificado de instalação e funcionamento, a que se chamou Licenciamento Zero. Com este novo regime, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias à abertura e ao funcionamento de diversos negócios. Em contrapartida, é reforçada a fiscalização e passa a haver uma maior responsabilização dos empresários. |